Nova lei de regularização fundiária do Piauí está em vigor
25/10/2020
Regularização fundiária
Está em vigor a nova lei que estabeleceu a Política Estadual de Regularização Fundiária do Piauí, Lei nº 7.294/2019, aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador Wellington Dias em dezembro de 2019.
A formulação da Lei nº7.294/2019 é resultado do diálogo entre diversos setores da sociedade piauiense, representantes da sociedade civil e poderes Executivo, Legislativo e Judiciáriao, sob a coordenação do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria Geral da Justiça do estado. Richard Torsiano, Coordenador-Executivo do Núcleo, foi responsável por coordenar o processo de formulação da referida lei.
Os debates para a alteração da Lei de Regularização anterior, estabelecida em 2015, tiveram início no ano de 2017, e passaram por várias etapas e apresentações pública no esforço de atender às principais reivindicações do movimento popular e também de setores produtivos.
A Lei nº 7.294/2019 estabelece que poderão ser regularizadas as ocupações incidentes em terras discriminadas, arrecadadas e registradas em nome do Estado do Piauí, salvo aquelas enquadradas como indisponíveis, as reservadas para a administração militar federal ou a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo do Estado ou da União, também as florestas públicas (Lei nº 11.284 de 6 de março de 2006), unidade de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, conforme regulamento, e ainda as que contenham sessões ou benfeitorias estaduais e federais, bem como aquelas que estejam em imóveis pertencentes à Marinha.
Também não poderão ser passíveis de regularização terras remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana.
A mesma lei determina que sejam destinadas às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, as terras públicas e devolutas estaduais por elas ocupadas coletivamente. Elas deverão ser regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se, no que couberem, os dispositivos da nova Lei.